Ex-prefeita é condenada pela 2ª vez no PI, fica inelegível por cinco anos e terá que devolver R$ 574 mil aos cofres públicos

  • 29/04/2025
(Foto: Reprodução)
Ducilene da Costa Amorim foi condenada por improbidade administrativa. Nova sentença está relacionada ao exercício do ano de 2013. Primeira condenação ocorreu em 2020. A ex-prefeita também tinha sido condenada em 2020 pelo mesmo crime. Reprodução A ex-prefeita de Lagoa do Barro do Piauí Ducilene da Costa Amorim, foi condenada pela segunda vez por improbidade administrativa e deve devolver R$ 574.039,86 aos cofres públicos. A decisão foi proferida na última sexta-feira (25) pela 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, após ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPPI), e está relacionada ao exercício do ano de 2013. O g1 entrou em contato com a ex-prefeita, que informou que pretende recorrer da decisão, assim como recorreu da primeira condenação por improbidade administrativa (leia nota completa ao fim da reportagem). A acusação aponta que ela burlou processos licitatórios, contratou diretamente escritórios de advocacia e contabilidade, comprou combustíveis de forma irregular e executou obras públicas sem seguir os requisitos legais. O processo foi conduzido pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa, que destacou que as contratações feitas sem licitação e os demais atos administrativos violaram princípios legais e causaram prejuízo ao município. Além do ressarcimento do valor - com juros de 1% ao mês, a ex-prefeita teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenada a pagar as custas do processo. Mais de uma condenação Essa não é a primeira condenação da ex-prefeita. Em 2020 ela foi condenada em referência a irregularidades cometidas no exercício de 2014. De acordo com o MP, a então prefeita realizou despesas com a contratação de shows e locação de equipamentos para eventos sem processo licitatório, além de ter fragmentado gastos com o transporte de alunos para evitar a obrigatoriedade de licitação. As despesas somaram cerca de R$ 186.768,00. Ducilene alegou que as contratações seguiram a legislação vigente e que os serviços de transporte teriam passado por licitação. No entanto, o juiz Ermano Chaves Portela Martins considerou que houve violação à Lei de Licitações nas duas situações e determinou a condenação. Ducilene Amorim foi proibida de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos. Confira nota completa Em razão da prolação da sentença de procedência dentro do processo n° 0800017-13.2020.8.18.0135, a ex-prefeita aponta que, acima de tudo, irá recorrer para o colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para reformar a sentença prolatada pelo juízo de São João do Piauí. Segundo a sentença prolatada, a ex-prefeita teria causado prejuízos aos cofres públicos, ao passo que teria realizado despesas de forma direta, sem o devido processo licitatório. Ocorre que desde a redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa, a imposição de restituição ao erário necessitava da existência de real prejuízo demonstrado pelo autor da ação, enquanto que, com o advento da Lei n° 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, sequer é possível o decreto condenatório sem a existência de efetivo prejuízo ao erário, ou seja, quando existem pagamentos realizados sem a devida contraprestação do particular ou quando os valores são comprovadamente pagos acima do valor de mercado, o que não é o caso dos autos. Em que pese a posição toda pelo juiz da Comarca, a ex-prefeita lembra que teve sentença contra si prolatada em razão de fatos semelhantes, no bojo do processo n° 0801251-98.2018.8.18.0135, sendo que tal sentença, pelos argumentos já apontados, foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Piauí, em razão da não comprovação de efetivo prejuízo ao erário. Inclusive, necessário lembrar que eventuais falhas licitatórios não causam real prejuízo ao erário, sob pena de legalizar o enriquecimento ilícito administrativo, outro instituto que foi rebatido pelo Tribunal de Justiça na reversão da sentença do processo n° 0801251-98.2018.8.18.0135. Em outras palavras, a sentença determina que a ex-prefeita devolva valores que foram utilizados para pagamentos de serviços prestados ao município de Lagoa do Barro, não tendo em momento algum a sentença dito que tais serviços não foram prestados pelos particulares contratados. Assim, forte no desejo de ter a lei devidamente aplicada para si, além de confiante na reversão da sentença, nos moldes já ocorridos em outro processo, o qual, teve mesma fundamentação de sentença do aqui publicado, a ex-prefeita irá recorrer e aguardar o julgamento de segunda instância. *Estagiário sob supervisão de Ilanna Serena. 📲 Confira as últimas notícias do g1 Piauí 📲 Acompanhe o g1 Piauí no Facebook, no Instagram e no X

FONTE: https://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2025/04/29/ex-prefeita-e-condenada-pela-2a-vez-no-pi-fica-inelegivel-por-cinco-anos-e-tera-que-devolver-r-574-mil-aos-cofres-publicos.ghtml


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